Atendimento
A primeira orientação é: tenha calma.
Receber uma notificação de processo administrativo disciplinar – PAD não significa que você já foi considerado culpado. Também não significa que será necessariamente punido.
Significa, porém, que existe uma acusação formal e que a Administração Pública entendeu haver motivo suficiente para investigar determinados fatos.
Por isso, a primeira providência não é apresentar explicações apressadas, tentar justificar toda a sua vida funcional ou falar sobre fatos que ainda nem foram questionados.
A primeira providência é obter acesso ao processo, ler atentamente o seu conteúdo e compreender exatamente do que você está sendo acusado.
A forma da notificação pode variar conforme o órgão responsável pelo processo administrativo disciplinar – PAD.
No Município de Teresina, é comum que a notificação já venha acompanhada da portaria de instauração, da denúncia, da descrição dos fatos e de alguns dos documentos que deram origem à apuração.
Nesse caso, o servidor deve ler atentamente todo o material recebido, sem se limitar ao resumo da notificação.
Já nos processos conduzidos pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí – CGE/PI, a notificação pode apresentar apenas as orientações necessárias para que o servidor obtenha acesso aos autos.
No âmbito do Estado do Piauí, os processos disciplinares dos órgãos que não possuem corregedoria própria são, em regra, conduzidos pela Controladoria-Geral do Estado. Alguns órgãos possuem estrutura correcional própria, como ocorre, por exemplo, com a Polícia Militar.
Por isso, ao receber a notificação, verifique:
se a denúncia e os documentos já foram encaminhados;
se a notificação apenas informa como acessar o processo;
qual é o número do PAD;
qual órgão ou comissão conduz a apuração;
qual prazo está em curso;
e qual providência está sendo exigida.
Se os documentos não estiverem anexados, solicite acesso integral ao processo antes de definir qualquer medida.
Desde o primeiro momento, o servidor deve compreender uma regra básica:
a defesa é construída sobre aquilo que está sendo acusado.
Não é possível preparar uma defesa adequada sem saber:
qual conduta está sendo investigada;
quando e onde o fato teria ocorrido;
quais documentos já existem;
quais pessoas foram ou poderão ser ouvidas;
e quais elementos relacionam o servidor aos fatos.
O servidor não deve começar tentando explicar tudo o que aconteceu durante sua vida funcional.
Também não deve imaginar que falar mais demonstrará automaticamente boa-fé.
Agir com cautela não significa mentir, esconder fatos ou dificultar a investigação.
Significa apenas não falar de forma precipitada antes de compreender exatamente qual é a acusação.
Primeiro, é necessário conhecer o conteúdo do processo.
Somente depois será possível avaliar quais fatos precisam ser explicados, quais documentos devem ser apresentados e quais medidas devem ser adotadas.
Antes da abertura de um processo administrativo disciplinar – PAD, a Administração Pública deve, em regra, realizar uma análise prévia conhecida como juízo de admissibilidade.
Essa análise serve para verificar se existem elementos mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a abertura de uma investigação formal.
Materialidade significa a existência de elementos indicando que determinado fato possivelmente ocorreu.
Autoria significa a existência de elementos que relacionem esse fato a determinada pessoa.
Isso não significa que a acusação esteja provada.
Também não significa que o servidor já tenha sido julgado ou considerado culpado.
Significa, porém, que a Administração Pública examinou os elementos iniciais e entendeu que existiam indícios suficientes para formalizar a acusação e instaurar o PAD.
Por isso, o processo não começa em uma situação totalmente neutra.
O servidor já começa com um saldo negativo.
A Administração já recebeu uma denúncia, comunicação ou informação, analisou seu conteúdo e decidiu que havia elementos mínimos para abrir um processo disciplinar.
Em algumas situações, o PAD pode ser instaurado por cautela, especialmente quando os fatos narrados são potencialmente graves, mesmo que as provas iniciais ainda sejam frágeis.
Isso pode ocorrer, mas não é a regra.
Na maior parte dos casos, o processo é instaurado porque a Administração entendeu que existiam indícios mínimos de que o fato ocorreu e de que determinado servidor pode estar envolvido.
Por isso, a abertura do PAD não deve causar pânico, mas também não deve ser tratada como simples formalidade.
Pela lei, a comissão responsável pelo processo administrativo disciplinar – PAD deve observar a legalidade, analisar as provas e respeitar o contraditório e a ampla defesa.
Na prática, entretanto, o servidor não deve imaginar que a comissão construirá sua defesa ou buscará espontaneamente todos os elementos capazes de absolvê-lo.
Existem diferentes tipos de comissão.
No Município de Teresina, por exemplo, existe comissão permanente de inquérito, formada previamente e com atuação continuada nos processos disciplinares.
Em outros órgãos, especialmente no âmbito do Estado do Piauí, é comum que a comissão seja constituída depois do surgimento da acusação, com servidores designados especificamente para conduzir determinado processo.
Essas estruturas são diferentes, mas possuem um ponto em comum: normalmente, o PAD chega à comissão depois de uma análise administrativa anterior que considerou existentes indícios suficientes para instaurar o processo.
O servidor, portanto, não começa do zero.
Já existe uma acusação formal, uma hipótese de irregularidade e uma direção inicial para a investigação.
Na experiência prática do escritório em processos administrativos disciplinares no Estado do Piauí e no Município de Teresina, é frequente que a comissão conduza o processo a partir da acusação e dos indícios que justificaram sua abertura.
Isso não significa que todas as comissões de todos os órgãos ou estados atuem da mesma maneira.
Existem comissões técnicas, cuidadosas e efetivamente abertas à análise das provas defensivas.
Entretanto, nos processos acompanhados pelo escritório no Piauí, é comum que a comissão não procure espontaneamente todos os argumentos ou provas favoráveis ao servidor.
Uma comparação útil é a de um trem.
Quando o PAD é instaurado, o trem já foi colocado sobre um trilho.
Existe uma acusação formal, existem indícios iniciais e existe uma direção natural para o processo.
Se nada relevante for apresentado para modificar esse percurso, a tendência é que o processo continue na direção inicialmente estabelecida.
Isso não significa que a condenação seja automática ou que já esteja decidida.
Significa que, se existem indícios iniciais e o servidor não apresenta uma explicação consistente, não produz provas e não enfrenta diretamente a acusação, a tendência natural é que esses indícios sejam confirmados ao final.
O papel da defesa é interromper esse percurso quando a acusação estiver errada, incompleta ou baseada em prova insuficiente.
Por isso, o servidor não deve tentar conquistar a comissão contando toda a sua vida funcional ou explicando espontaneamente fatos que não fazem parte do processo.
Falar a verdade não significa falar tudo, sobre qualquer assunto e sem conhecer previamente a acusação.
A defesa deve se concentrar exatamente nos fatos que estão sendo atribuídos ao servidor.
Ao receber uma notificação de processo administrativo disciplinar – PAD:
tenha calma;
leia integralmente o documento;
verifique se a denúncia e os documentos estão anexados;
se necessário, solicite acesso completo aos autos;
identifique o prazo em andamento;
leia atentamente todo o processo;
compreenda exatamente quais fatos estão sendo atribuídos a você;
identifique quais provas já existem;
não apresente explicações apressadas antes de conhecer o conteúdo integral do PAD;
tenha em mente que você já começa o processo em desvantagem e que a comissão não construirá sua defesa.
Receber uma notificação não significa que você será punido.
Mas significa que existe uma acusação formal, já considerada suficientemente relevante pela Administração Pública para justificar a abertura de um processo disciplinar.
Antes de responder, explicar ou apresentar defesa, é necessário saber exatamente do que você está sendo acusado.