Muita gente acredita que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) só acontece com quem cometeu alguma irregularidade grave.
Essa é uma ideia perigosa — e, infelizmente, falsa.
Um PAD pode ser instaurado apenas com a vontade de uma autoridade. Não importa se você é inocente. Não importa se você tem anos de serviço público, se já foi elogiado, promovido, ou nunca respondeu a nada.
Se alguém quiser abrir um PAD contra você, pode.
E o pior: há casos em que a Administração Pública tenta aplicar uma penalidade severa — como a exoneração — sem sequer entregar ao servidor as provas da acusação.
Foi exatamente isso que aconteceu com um servidor da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. Ele foi acusado com base em um documento oficial, mas quando solicitou a versão original para perícia, por suspeita de adulteração, teve o acesso negado.
Sim, o Estado queria puni-lo com a demissão…
sem que ele tivesse acesso à prova usada para fundamentar o processo.
Foi necessário acionar o Poder Judiciário, que reconheceu:
📜 o direito à defesa exige acesso integral às provas.
📂 e que a Administração não pode agir como se estivesse acima da Constituição.
Mas essa vitória só aconteceu porque o servidor estava assistido por advocacia especializada em PAD.
Sem essa atuação técnica e estratégica, o desfecho poderia ter sido outro: a exoneração.
Se você está respondendo a um PAD, ou foi notificado de uma sindicância, não espere as coisas “se resolverem sozinhas”.
A Administração tem estrutura, poder, prerrogativas. Você só tem a defesa.
E essa defesa precisa ser feita por quem entende do assunto.
🔹 Não basta ter um advogado.
🔹 É preciso ter um advogado especialista em Processo Administrativo Disciplinar.
📲 Fale conosco.
Seu cargo, seu nome e sua reputação merecem ser defendidos com técnica e seriedade.